CAR – Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Na Amazônia, o CAR já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens.

A inscrição permite que o proprietário regularize ou até suspenda sanções passadas relacionadas a Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Reserva Legal (RL) com vegetação natural suprimida ou alterada até julho de 2008. Com isso, o produtor evita autuação por infração administrativa ou crime ambiental, pode ter contratação do seguro agrícola em condições melhores e financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa. Também é possível ter isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados nos projetos de recuperação e manutenção das APPs e Reserva Legal.
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